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Direito Trabalhista

Defesa dos direitos de quem trabalha

Direito Trabalhista

Muitos trabalhadores encerram um vínculo empregatício sem saber que ainda têm valores a receber. Nossa atuação começa pela análise completa do seu caso para identificar o que é devido.

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O problema

Você se reconhece nessa situação?

Ao ser demitido ou ao encerrar um contrato de trabalho, a sensação de que algo ficou para trás é comum. Em muitos casos, essa intuição está correta: verbas não pagas, horas não computadas e direitos ignorados são frequentes.

Situações comuns

  • Fui demitido e acho que não recebi tudo que tinha direito
  • Trabalhei sem carteira assinada e quero reconhecer o vínculo
  • Fazia horas extras que nunca foram pagas corretamente
  • Sofri assédio moral ou trabalhei em condições irregulares
  • Fui obrigado a pedir demissão ou coagido a assinar documentos
  • Quero entender se posso pedir rescisão indireta

Nosso processo

Como atuamos no seu caso

01

Análise inicial

Examinamos a carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e demais documentos para mapear exatamente o que foi pago e o que pode estar faltando.

02

Cálculo e estratégia

Calculamos as verbas devidas e definimos o caminho mais adequado: negociação extrajudicial, ação perante a Justiça do Trabalho ou ambos.

03

Atuação processual

Elaboramos a petição, acompanhamos audiências e respondemos a todas as manifestações da outra parte, mantendo você informado em cada etapa.

04

Recebimento

Ao obter êxito, cuidamos da execução do crédito para que você efetivamente receba o que tem direito, sem burocracia desnecessária.

Cobertura

O que cobrimos

Cada caso é analisado individualmente. As situações abaixo representam os temas mais frequentes com que atuamos nessa área, mas nossa análise cobre outras hipóteses que possam surgir.

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Horas extras, adicionais e intervalos não respeitados
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Assédio moral e ambiente de trabalho irregular
  • Rescisão indireta por descumprimento do empregador
  • Demissões irregulares e estabilidades não respeitadas
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Equiparação salarial

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para ingressar com uma ação trabalhista?+

O prazo geral é de dois anos a partir do fim do contrato de trabalho, podendo reclamar verbas dos últimos cinco anos do contrato. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes para não perder o direito.

Posso entrar com ação mesmo sem ter sido demitido?+

Sim. Trabalhadores com contrato ativo também podem reivindicar direitos como horas extras não pagas, adicional de insalubridade e intervalo desrespeitado, sem necessidade de encerrar o vínculo.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?+

Sim. O reconhecimento de vínculo empregatício pode ser obtido judicialmente mesmo sem registro em carteira. Se confirmado, todos os direitos trabalhistas do período podem ser exigidos, incluindo FGTS, férias e 13.º salário.

O que é rescisão indireta?+

É uma modalidade em que o empregado pede o encerramento do contrato por culpa do empregador, quando este descumpre obrigações legais graves. O trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Se você foi demitido, vale a pena entender o que ainda pode ser seu.

Sua causa merece atenção de verdade.

Fale com nossa equipe pelo WhatsApp, sem compromisso, e entenda os próximos passos do seu caso.

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