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BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial
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BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial

André Valentin Perin25 de junho de 20265 min de leitura

Critérios, mitos comuns e o que costuma levar ao indeferimento.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Diferente da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS.

Quem tem direito?

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que tenham impedimentos de longo prazo

Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo.

Mitos comuns

"Quem tem imóvel não pode receber" — Falso. A renda do imóvel pode ser considerada, mas a propriedade em si não desqualifica automaticamente.

"Não posso trabalhar se recebo BPC" — Atenção: existem regras específicas. Consulte um advogado antes de retornar ao trabalho para não perder o benefício.

"Se foi negado uma vez, não adianta tentar de novo" — Falso. Mudanças nas condições de saúde ou na renda familiar podem mudar o resultado.

Por que o INSS indefere?

Os motivos mais frequentes são: - Renda familiar mal calculada (o INSS às vezes inclui pessoas que não deveriam ser consideradas) - Laudos insuficientes para comprovar a deficiência - Erros no cadastro do CadÚnico

Com a documentação correta e orientação jurídica, é possível contestar o indeferimento.

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